A comissão tem as seguintes competências nos termos dos artigos 93 e 94 do Regimento Interno da OAB/RS:
Art.93: A Comissão de Seleção e Inscrição será composta de, no mínimo,09 (nove) membros, Conselheiros ou não, devendo ser dividida em 2 Subcomissões; a primeira, para opinar sobre pedidos de inscrição de estagiários e advogados; e a segunda, para opinar sobre registros de sociedade de advogados.
Art. 94: Compete à Comissão:
I - estudar e dar parecer sobre pedidos de inscrição nos quadros de advogados e estagiários, examinando e verificando o preenchimento dos requisitos legais;
II - verificar o efetivo exercício